Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18704, de 19 de dezembro de 2014
Nº 18704/2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS,nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE ESCOLAR E COLETIVO DO SUDESTE GOIANO - ATTEMO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.325.890/0001-50, com sede no Município de Orizona-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR