Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18694, de 10 de dezembro de 2014
Nº 18694/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 18.498, de 09 de junho de 2014, que reajusta os valores dos vencimentos do pessoal que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º .............................................................
.............................................................. " (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-12-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-12-2014.