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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18694, de 10 de dezembro de 2014

Nº 18694/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 18.498, de 09 de junho de 2014, que reajusta os valores dos vencimentos do pessoal que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso I do art. 1º da Lei nº 18.498, de 09 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .............................................................

I18,50% (dezoito inteiros e cinquenta centésimos por cento), em 1º de janeiro de 2015;

.............................................................. " (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 26 de junho de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-12-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-12-2014.

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