Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18693, de 4 de dezembro de 2014
Nº 18693/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 2014.
Deputado HELIO DE SOUSA
- PRESIDENTE -
(D.A. de 04-12-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 04-12-2014.