Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18692, de 4 de dezembro de 2014
Nº 18692/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a Política da Cultura da Paz no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
TÍTULO I
DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
SEÇÃO I
Dos Princípios
SEÇÃO II
Diretrizes Gerais
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS NO ÂMBITO DA CULTURA DA PAZ
SEÇÃO I
Do Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Cidadã
SEÇÃO II
Do Direito à Educação
SEÇÃO III
Do Direito à Diversidade e à Igualdade
SEÇÃO IV
Do Direito à Vida
SEÇÃO V
Do Direito à Cultura
SEÇÃO VI
Do Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão
SEÇÃO VII
Do Direito ao Desporto e ao Lazer
SEÇÃO VIII
Do Direito ao Território e à Mobilidade
SEÇÃO IX
Do Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente
SEÇÃO X
Do Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 2014.
Deputado HELIO DE SOUSA
- PRESIDENTE -
(D.O. de 29-12-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-2014.