Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18684, de 26 de novembro de 2014
Nº 18684/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
Leonardo Moura Vilela
José Taveira Rocha
(D.O. de 03-12-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2014.