Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18683, de 26 de novembro de 2014
Nº 18683/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a aquisição, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vanda Dasdores Siqueira Batista
Leonardo Moura Vilela
José Taveira Rocha
(D.O. de 03-12-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2014.