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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18681, de 26 de novembro de 2014

Nº 18681/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Acresce à Lei nº 17.913, de 27 de dezembro de 2012, os memoriais descritivos a que se refere o caput do seu art. 1º.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os memoriais descritivos a que se refere a parte final do art. 1º da Lei nº 17.913, de 27 de dezembro de 2012, são os que acompanham a presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 27 de dezembro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-12-2014)

MEMORIAL DESCRITIVO

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