Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18668, de 5 de novembro de 2014
Nº 18668/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a aquisição, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 07-11-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-11-2014.