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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18668, de 5 de novembro de 2014

Nº 18668/2014

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a aquisição, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, mediante doação onerosa feita pelo Município de Aparecida de Goiânia, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº 01.005.727/0001-24, por intermédio da Lei municipal nº 3.199, de 16 de julho de 2014, do imóvel correspondente ao Lote 04 da Quadra 06, no Setor Central naquele Município, com 10,55m de frente para a Rua São Domingos; 5,09m de chanfrado na esquina da Rua São Domingos com a Rua Benedito Batista de Toledo; 30,03m pelos fundos com a Rua Benedito Batista de Toledo; 60,00m pelo lado direito dividindo com os Lotes 02 e 03, e 30,03m mais 30,00m pelo lado esquerdo, dividindo com a Rua José Cândido de Queiroz.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º destina-se à construção, pelo Estado de Goiás, de uma Quadra de Esportes no Colégio Estadual Machado de Assis.
Art. 3.
A doação onerosa será formalizada com cláusula de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do Município doador, nos casos de descumprimento da obrigação ou de alteração da finalidade estabelecida para o terreno.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 07-11-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-11-2014.

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