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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18664, de 29 de outubro de 2014

Nº 18664/2014

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio e demonstração da contrapartida, recurso financeiro no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 15.687, de 02 de junho de 2006, inscrita no CNPJ sob o nº 00.146.191/0001-02, com sede na Rua 08, esquina com a Rua 09, nº 626, Setor Oeste, CEP 74.115-100, Goiânia–GO, destinado à realização da 10ª Edição do “Mérito Lojista”, no dia 29 de novembro do ano em curso, na cidade de Anápolis-GO.
Parágrafo únicoA entidade beneficiária arcará com a contrapartida financeira de R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais).
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR (Função 23 – Comércio e Serviços; Subfunção 691 – Promoção Comercial; Programa 1110 – Programa de Competitividade da Economia e Atração de Investimentos; Ação 2171 – Participação e Realização de Feiras e Eventos; Grupo de Despesa 03 – Outras Despesas Correntes; Fonte 20 – Recursos Diretamente Arrecadados).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-11-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-11-2014.

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