Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18663, de 29 de outubro de 2014
Nº 18663/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivo da Lei nº 18.429, de 08 de abril de 2014, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 04-11-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-11-2014.