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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18663, de 29 de outubro de 2014

Nº 18663/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivo da Lei nº 18.429, de 08 de abril de 2014, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 18.429, de 08 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 14 de abril de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-11-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-11-2014.

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