Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18661, de 29 de outubro de 2014
Nº 18661/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-11-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-2014.