Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18656, de 22 de setembro de 2014
Nº 18656/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Veda a cobrança de encargos financeiros de dívidas vencidas por motivo alheio ao consumidor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-09-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-2014.