Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18649, de 17 de setembro de 2014
Nº 18649/2014
Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado JUCELINO BRAZ DE CASTRO o trecho da Rodovia GO-403, que liga as cidades de Senador Canedo e Caldazinha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-09-2014)