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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18648, de 17 de setembro de 2014

Nº 18648/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Escola Estadual Joaquim Teodoro de Souza, do Município de Heitoraí-GO, criada pela Lei nº 11.498, de 18 de julho de 1991, passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL DR. VOLEIDE DA MOTA RIBEIRO. A Escola Estadual Joaquim Teodoro de Souza, do Município de Heitoraí-GO, criada pela Lei nº 11.498, de 18 de julho de 1991, passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL DR. VOLEIDE DA MOTA RIBEIRO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-09-2014)

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