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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18645, de 17 de setembro de 2014

Nº 18645/2014

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio e comprovação de contrapartida, recurso financeiro no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS EM GERAL DE GOIÂNIA –SINROUPAS–, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 17.455, de 1º de novembro de 2011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.746.503/0001-02, com sede na Rua 1.137, nº 87, Setor Marista, CEP 74.180-160, Goiânia-GO, destinado à realização do 1º Saldão da Indústria do Vestuário de Goiás.
Parágrafo únicoNa celebração do ajuste de que trata o caput deste artigo, a entidade beneficiária, entre outras responsabilidades, arcará com a contrapartida financeira de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser mensurada mediante prestação de serviços.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR (Unidade Orçamentária 2452: Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR; Função 23: Comércio e Serviços; Subfunção 691: Promoção Comercial; Programa 1110: Programa de Competitividade da Economia e Atração de Investimentos; Ação 2171: Participação e Realização de Feiras e Eventos; Grupo de Despesa: 03 – Outras Despesas Correntes; Fonte: 20 – Recursos Diretamente Arrecadados).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-09-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-09-2014.

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