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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18637, de 15 de setembro de 2014

Nº 18637/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o PROJETO MINHA OPORTUNIDADE -PMO-, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 16.732.342/0001-36, com sede no Município de Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-09-2014) - Suplemento

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