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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18633, de 17 de julho de 2014

Nº 18633/2014

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a alienação, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, ao Município de Caldazinha-GO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 37.622.149/0001-12, com sede administrativa na Rua Bernardo Sayão, nº 476, Centro, CEP 75.245-000, uma área de 54.048,39m2, integrante da Fazenda “Milho Inteiro”, localizada entre a Rodovia GO-403, a Rua Manoel Cardoso e a Rua JP 06, Centro, Caldazinha-GO, de propriedade do Estado de Goiás, registrada sob a Matrícula nº 5.321, Livro 3G, fl. 122v, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato, 1º de Notas da Comarca de Bela Vista de Goiás-GO, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco M1, de coordenadas N=8.151.654,29m e E=712.958,97m, situado na confrontação Francisco Cordeiro Melo com a Rua JP-06; deste segue confrontando com a referida rua, com o azimute de 133º38’59’’ e distância de 225,29m até o Marco M2, situado na confrontação da Rua JP-06 e Waldemar Marques Esteves; deste segue confrontando com Waldemar Marques Esteves, com o azimute de 193º55’57’’ e distância de 196,99m, até o Marco M3, situado na confrontação de Waldemar Marques Esteves e Rua A; deste segue confrontando com a referida rua, com o azimute de 285º35’54’’ e distância de 18,24m, até o Marco M4, situado na confrontação da Rua A com a área verde APM-02; deste segue confrontando com a referida APM, com os seguintes azimutes e distâncias: 285º35’54’’ -9,84m, até o Marco M5; 207º45’17’’ e distância de 29,73m, até o Marco M28; situado na confrontação da área verde –APM-2 e via de acesso JP-01; deste segue na confrontação com a referida rua, com os seguintes azimutes e distâncias: 116º32’38’’- 105,46m, até o Marco M27; 286º20’27’’ -73,88m, até o Marco M22, situado na confrontação da via de acesso Rua GP-01 e com os reservatórios da SANEAGO; deste segue confrontando com os referidos reservatórios com os seguintes azimutes e distâncias: 199º38’36’’ -39,77m, até o Marco M21; 19º38’36’’ e distância de 1,11m, até o Marco M21A, situado na confrontação da Subestação da CELG de Caldazinha; deste, segue confrontando com referida subestação com os seguintes azimutes e distâncias: 107º19’01’’ -38,847m, até o Marco M25; 20º46’55’’ – 48,499m, até o Marco M24; 287º46’33’’ -49,832m, até o Marco M23; 198º37’39’’ -48,82m, até o Marco M26; 107º19’01’’ - 9,17m, até o Marco M21A, situado na confrontação da subestação da CELG de Caldazinha com Área Remanescente 01; deste, segue confrontando com a referida Área Remanescente, com o azimute 199º38’36’’ e distância de 1,110m, até o Marco M21, situado na confrontação da Área Remanescente 01 e os reservatórios da SANEAGO; deste segue confrontando com os referidos reservatórios com os azimutes de 107º01’04’’-19,968m, até o Marco M20, situado na confrontação dos reservatórios da SANEAGO com os lotes da Quadra 05; deste segue confrontando com a referida Quadra, com os seguintes azimutes e distâncias: 20º44’20’’ e distância de 198,205m até o Marco M27; 20º44’05’’ e distância de 73,83m até o Marco M1, ponto inicial da descrição deste perímetro”.
Parágrafo únicoA área descrita e caracterizada no caput deste artigo destina-se à construção, pelo Município, de uma escola padrão, uma quadra poliesportiva e uma praça.
Art. 2.
A doação onerosa será formalizada com cláusula de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio estadual, nos casos de descumprimento da obrigação ou de alteração da finalidade estabelecida para o terreno.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-07-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-07-2014.

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