Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18632, de 17 de julho de 2014
Nº 18632/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
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VI – Agravo.
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§ 4º Os Embargos de Declaração opostos no recurso de Agravo de que trata o art. 43-A desta Lei tem efeito suspensivo.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Seção VI
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-07-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2014.