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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18632, de 17 de julho de 2014

Nº 18632/2014

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações na Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 38.
........................................................................

......................................................................................

VI – Agravo.

......................................................................................

Art. 39.
.........................................................................

.....................................................................................

§ 4º Os Embargos de Declaração opostos no recurso de Agravo de que trata o art. 43-A desta Lei tem efeito suspensivo.

Art. 41.
........................................................................

Parágrafo únicoAs disposições deste artigo não se aplicam à medida cautelar de que trata o art. 53 e seguintes da Seção V do Capítulo VII desta Lei.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

Seção VI

Art. 43-A.
Das decisões do Relator ou do Tribunal Pleno em medida cautelar adotada com fundamento no art. 53 e seguintes da Seção V do Capítulo VII desta Lei, caberá Agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados na forma e nos termos previstos em ato próprio do Tribunal.

Parágrafo únicoA critério do Presidente do Tribunal e atendidos os requisitos de norma interna, poderá ser conferido efeito suspensivo ao Agravo.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-07-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2014.

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