Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18631, de 17 de julho de 2014

Nº 18631/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado AEROPORTO CELESTINO CARRIJO DOS SANTOS o Aeroporto do Município de Mineiros-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-07-2014) - Suplemento

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.