Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18630, de 17 de julho de 2014

Nº 18630/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o evento que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o Congresso da União das Mocidades das Assembleias de Deus do Estado de Goiás, a ser realizado, anualmente, no período de carnaval.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-07-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2014 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.