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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18627, de 11 de julho de 2014

Nº 18627/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Centro de Referência e Excelência em Dependência Química Professor Jamil Issy - CREDEQ Aparecida de Goiânia. JAMIL ISSY o Centro de Recuperação de Dependentes Químicos –CREDEQ–, situado no Município de Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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