Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18620, de 11 de julho de 2014
Nº 18620/2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a UNIDADE VICENTINA DE CERES, OBRA UNIDA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.068.767/0001-39, com sede no Município de Ceres-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-07-2014)
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