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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18615, de 11 de julho de 2014

Nº 18615/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA PENHA -AENSP-, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 17.691.625/0001-40, com sede no Município de Corumbá de Goiás-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-07-2014)

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