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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18614, de 11 de julho de 2014

Nº 18614/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA BETESDA -ASSEB-, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.511.959/0001-45, com sede no Município de São Simão-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-07-2014)

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