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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18608, de 4 de julho de 2014

Nº 18608/2014

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Itumbiara-GO, do imóvel urbano que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Itumbiara-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Paranaíba, nº 117, Centro, Goiânia-GO, CEP 75.503-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.204.196/0001-61, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 3.950, de 27 de abril de 2010, o imóvel denominado Área B, situado na Rua 8, Bairro Vila Vitória II,com 2.255,76m2, tendo os seguintes limites e confrontações: pela frente com a Rua 8, 29,70m; pela direita com o Estado de Goiás, 76,00m; pela esquerda com área remanescente “A”, 75,94m; pelo fundo com a Rua V-19, 29,70m, matriculada sob o nº M-32.043, do Cartório de Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição da Comarca de Itumbiara -GO.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme laudo emitido por aquele Município, destina-se à construção da quadra de esportes do Colégio Estadual Adoniro Martins de Andrade, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-07-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2014 .

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