Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18607, de 4 de julho de 2014
Nº 18607/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Planaltina-GO, do imóvel urbano que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 04-07-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2014 .