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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18604, de 4 de julho de 2014

Nº 18604/2014

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recursos disponíveis do Fundo de Fomento à Mineração – FUNMINERAL e altera a Lei nº 13.590, de 17 de janeiro de 2000.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012, para provimento dos programas e das ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAI-.

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.590

“Art. 2º ........................................................................

§ 1º............................................................................

...................................................................................

VIprover recursos financeiros para a realização de programas e ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAI-, definidos como prioritários pelo Governador do Estado.” (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-07-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2014 .

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