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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18597, de 2 de julho de 2014

Nº 18597/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivos da Lei nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 7º e o Anexo II da Lei nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA -, e a taxa de Fiscalização Ambiental, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º A TFAGO será devida no último dia de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo II desta Lei, e o recolhimento efetuado em conta bancária vinculada ao órgão estadual de meio ambiente, por intermédio de documento próprio de arrecadação, até o quinto dia útil do mês subsequente.

Parágrafo únicoO recolhimento da TFAGO poderá ser efetuado através de Guia de Recolhimento Única - GRU -, a ser implementada por meio de Acordo de Cooperação Técnica e correspondente Termo de Adesão a ser celebrado entre o Estado de Goiás e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

.............................................................................

A N E X O II

VALORES EM REAIS DEVIDOS POR ESTABELECIMENTO, TRIMESTRALMENTE, A TÍTULO DE TCFA

Potencial de Poluição, Grau de utilização de Recursos Naturais

Pessoa Física

Microempresa

Empresa de Pequeno Porte

Empresa de Médio Porte

Empresa de Grande Porte

Pequeno

-

-

67,50

135,00

270,00

Médio

-

-

108,00

216,00

540,00

Alto

-

30,00

135,00

270,00

1.350,00

"(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 02-07-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-07-2014 .

Potencial de Poluição, Grau de utilização de Recursos Naturais Pessoa Física Microempresa Empresa de Pequeno Porte Empresa de Médio Porte Empresa de Grande Porte
Pequeno--67,50135,00270,00
Médio--108,00216,00540,00
Alto-30,00135,00270,001.350,00

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