Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18597, de 2 de julho de 2014
Nº 18597/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos da Lei nº 14.384, de 31 de dezembro de 2002.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 7º A TFAGO será devida no último dia de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo II desta Lei, e o recolhimento efetuado em conta bancária vinculada ao órgão estadual de meio ambiente, por intermédio de documento próprio de arrecadação, até o quinto dia útil do mês subsequente.
.............................................................................
A N E X O II
VALORES EM REAIS DEVIDOS POR ESTABELECIMENTO, TRIMESTRALMENTE, A TÍTULO DE TCFA
Potencial de Poluição, Grau de utilização de Recursos Naturais
Pessoa Física
Microempresa
Empresa de Pequeno Porte
Empresa de Médio Porte
Empresa de Grande Porte
Pequeno
-
-
67,50
135,00
270,00
Médio
-
-
108,00
216,00
540,00
Alto
-
30,00
135,00
270,00
1.350,00
"(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 02-07-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-07-2014 .
| Potencial de Poluição, Grau de utilização de Recursos Naturais | Pessoa Física | Microempresa | Empresa de Pequeno Porte | Empresa de Médio Porte | Empresa de Grande Porte |
| Pequeno | - | - | 67,50 | 135,00 | 270,00 |
| Médio | - | - | 108,00 | 216,00 | 540,00 |
| Alto | - | 30,00 | 135,00 | 270,00 | 1.350,00 |