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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18571, de 30 de junho de 2014

Nº 18571/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 17.745, de 13 de julho de 2012, que institui, no âmbito do Programa Pacto pela Educação, o "Prêmio Poupança-Aluno", e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 17.745, de 13 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..................................................................

..............................................................................

§ 1ºA premiação de que trata o caput deste artigo compreende vantagem pecuniária no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e será creditada em conta-poupança de titularidade do aluno premiado, aberta em instituição bancária oficial, especialmente para essa finalidade.
§ 2ºDo valor total da premiação, 30% (trinta por cento) poderão ser levantados imediatamente pelo aluno premiado, ficando o levantamento do restante condicionado à conclusão do Ensino Médio." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-06-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-06-2014 .

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