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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18532, de 16 de junho de 2014

Nº 18532/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a estrutura organizacional complementar da Universidade Estadual de Goiás, instituída pelo Decreto n° 7.275, de 04 de abril de 2011, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A estrutura organizacional da Universidade Estadual de Goiás, instituída pelo Decreto n° 7.275, de 04 de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ificam extintas a Gerência de Pesquisa e a Gerência de Pós-Graduação, ambas vinculadas à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a Gerência de Assuntos Estudantis e Egressos, atualmente vinculada à Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, assim como os respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente;
IIvinculadas à Pró-Reitoria de Gestão, Planejamento e Finanças, ficam transformadas:
a)em Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos, a Gerência de Infraestrutura, Apoio Logístico e de Suprimentos;
b)em Gerência de Finanças, a Gerência de Planejamento e Finanças;
c)em Gerência de Contratos, a Gerência de Contratos e Convênios Acadêmicos;
IIIsão criadas:
a)a Gerência de Infraestrutura e a Gerência de Planejamento e os correspondentes cargos de provimento em comissão de Gerente, símbolo CDI-5, vinculadas à Pró-Reitoria de Gestão, Planejamento e Finanças;
b)a Gerência de Convênios Acadêmicos e Captação de Recursos e o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo CDI-5, vinculada à Reitoria.
Parágrafo únicoOs Gerentes das Unidades Complementares cuja denominação tenha sido alterada nos termos do inciso II deste artigo serão mantidos no respectivo cargo de provimento em comissão, em conformidade com a nova nomenclatura estabelecida.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 25-06-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2014.

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