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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18522, de 9 de junho de 2014

Nº 18522/2014

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, recurso financeiro no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS EMPREENDEDORES E EMPRESÁRIOS DE GOIÁS – AJE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 17.588, de 27 de março de 2012, inscrita no CNPJ sob o no 08.448.407/0001-94, com sede na Av. Transbrasiliana, nº 456, Parque Amazônia, CEP 74.835-300, Goiânia-GO, destinado à realização da 1ª EXPO JOIAS de Pirenópolis, no período de 22 a 25 de maio de 2014.
Parágrafo únicoNo instrumento a ser celebrado, deverá constar que a entidade em questão arcará com a contrapartida financeira de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1o, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR – (Função 23 – Comércio e Serviços; Subfunção 691 – Promoção Comercial; Programa 1110 – Programa de Competitividade da Economia e Atração de Investimentos; Ação 2171 – Participação e Realização de Feiras e Eventos; Grupo de Despesa 03 – Outras Despesas Correntes; Fonte 20 – Recursos Diretamente Arrecadados.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-06-2014) - Suplemento

OBSERVAÇÃO:

(*) A data do evento de que trata o art. 1º desta Lei foi alterada para o período de 19 a 22 de junho do ano em curso, conforme consta do Processo nº 201400009000122 (Plano de Trabalho/Minuta de Convênio).

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-06-2014.

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