Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18522, de 9 de junho de 2014
Nº 18522/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 09-06-2014) - Suplemento
OBSERVAÇÃO:
(*) A data do evento de que trata o art. 1º desta Lei foi alterada para o período de 19 a 22 de junho do ano em curso, conforme consta do Processo nº 201400009000122 (Plano de Trabalho/Minuta de Convênio).
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-06-2014.