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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18511, de 9 de junho de 2014

Nº 18511/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o evento ADORAI.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o evento ADORAI, a ser realizado, anualmente, pela Igreja Nossa Senhora da Assunção, entre a última quinzena do mês de maio e a primeira quinzena do mês de junho, no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-06-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-2014.

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