Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18510, de 9 de junho de 2014
Nº 18510/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria a unidade de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vanda Dasdores Siqueira Batista
(D.O. de 17-06-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-2014.