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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18510, de 9 de junho de 2014

Nº 18510/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria a unidade de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica formalmente criado o Colégio Estadual Francisco Maria Dantas, assim denominado pela Lei nº 17.864, de 17 de dezembro de 2012, situado na Rua Aeroeste, esquina com a Rua Planaltina, no Residencial Mansões Paraíso, no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vanda Dasdores Siqueira Batista

(D.O. de 17-06-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-2014.

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