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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18493, de 30 de maio de 2014

Nº 18493/2014

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio e comprovação da contrapartida, recurso financeiro no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à ASSOCIAÇÃO CULTURAL "ARRAIÁ CHAPÉU DO VOVÔ", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 18.072, de 12 de julho de 2013, inscrita no CNPJ sob o nº 07.386.606/0001-56, com sede na Rua Maceió, Qd. 42, Lt. 16, Bairro São Judas Tadeu, Goiânia-GO, destinado à realização da 4ª Edição do evento "ADORAI 2014", no dia 31 de maio de 2014, no Ginásio Internacional Goiânia Arena.
Art. 2.
No ato de assinatura de convênio mencionado no art. 1º, a entidade ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei correrão à conta da Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo, na especificação Apoio a Eventos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-05-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-05-2014.

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