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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18489, de 20 de maio de 2014

Nº 18489/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Exposição Nacional de Orquídeas de Goiânia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Exposição Nacional de Orquídeas de Goiânia, realizada anualmente, no mês de outubro, no Município de Goiânia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-05-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-05-2014.

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