Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18484, de 19 de maio de 2014
Nº 18484/2014
Altera a Lei nº 17.807, de 19 de setembro de 2012, que dá denominação ao próprio público que especifica.
Altera a Lei nº 17.807, de 19 de setembro de 2012, que dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica denominada RODOVIA WALKIRIO CARNEIRO DE BARROS a Rodovia GO-220, no trecho do entroncamento da BR-158 (Estância) até o Município de Perolândia.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-05-2014) - Suplemento