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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18484, de 19 de maio de 2014

Nº 18484/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 17.807, de 19 de setembro de 2012, que dá denominação ao próprio público que especifica.

Altera a Lei nº 17.807, de 19 de setembro de 2012, que dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 17.807, de 19 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: O art. 1º da Lei nº 17.807, de 19 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada RODOVIA WALKIRIO CARNEIRO DE BARROS a Rodovia GO-220, no trecho do entroncamento da BR-158 (Estância) até o Município de Perolândia.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-05-2014) - Suplemento

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