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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18480, de 19 de maio de 2014

Nº 18480/2014

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual pelo Respeito ao Nascimento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual pelo Respeito ao Nascimento, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2.
A Semana Estadual pelo Respeito ao Nascimento objetiva:
Iincentivar o vínculo afetivo entre mãe e filho, a amamentação na primeira hora de vida e o parto humanizado;
IIlevar informações às usuárias dos serviços de saúde sobre gestação, parto e nascimento;
IIIestimular a adoção de medidas que ofereçam segurança e privacidade à mulher e à família para o bom andamento do processo de nascimento.
Art. 3.
Na Semana Estadual de que trata esta Lei serão realizados eventos, palestras e outras atividades educativas visando orientar a população sobre a importância do respeito ao nascimento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-05-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-05-2014.

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