Fica criado o Parque Estadual do João Leite, com área de 2.832,276 hectares, cuja poligonal é assim descrita e caracterizada:IÁrea I (Faixa de proteção do reservatório), com superfície de 1.874,5868ha, com situações e limites seguintes: inicia-se no marco MD1, de coordenadas UTM N=8.168.466,112 e E=690.768,579 cravado na confrontação com área do SÍTIO DA BARRAGEM DO RIBEIRÃO JOÃO LEITE (SANEAGO); daí segue com este nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 238°33’38” - 390,08m – MD2; 316°08’45” - 340,70m - MD3; daí segue passando a confrontar com ANTONIO INÁCIO DA SILVA nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 01°19’36” - 588,13m – MD4; 336°34’57” - 785,75m – MD5; 336°10’09” – 785,75m – MD6; 335°34’09” - 615,51m – MD7, cravado na margem direita da faixa de domínio da rodovia estadual GO-080, sentido Goiânia/Nerópolis; deste, confrontando com a MARGEM DIREITA DA FAIXA DE DOMÍNIO DA REFERIDA RODOVIA GO-080, no mesmo sentido, seguindo com o azimute geográfico de 18°31’53” e distância de 21,55 metros, chega-se ao marco MD8; deste, confrontando com terras de MARIA DAS GRAÇAS SILVA NEIVA por um off-set de 10,00 metros entre os marcos MD8 e MD12 nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 99°42’28” - 393,23m – MD9; 99°29’25” - 941,32m – MD10; 322°28’28” - 192,58m – MD11; 302°21’25” - 110,45m – MD12; deste, confrontando com terras de ELSON KURAMOTO (REMANESCENTE) nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 33°55’29” - 228,56m – MD13; 299°01’36” - 368,38m – MD14; 211°51’08” - 42,58m – MD15; deste passando a confrontar com MARIA APARECIDA NEIVA BANDEIRA (REMANESCENTE) no azimute de 288°22"42” e distância de 521,95 metros, chega-se ao marco MD16; deste, confrontando com terras de CRISTOVAM LIRA FLORES nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 04°17’57” - 101,62m – MD17; 77°44’25” - 175,76m – MD18; 81°48’24” - 24,47m – MD19; 03°59’10” - 246,64m – MD20, cravado na margem de uma estrada vicinal, na confrontação com terras de CRISTOVAM LIRA FLORES; deste, PELA REFERIDA ESTRADA VICINAL, nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 66°19’10” - 113,34m – MD21; 76°44’54” - 43,21m – MD22; 99°00’41” - 39,51m – MD23; 110°07’27” - 51,12m – MD24; 104°36’29” - 96,56m – MD25; 129°54’17” - 253,69m – MD26; 113°02’22” – 384,19m – MD27; daí ainda pela estrada vicinal, pela confrontação com terras de ARGEMIRO VICENTE LOPES JÚNIOR E OUTRA (REMANESCENTE) nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 118°50’03” – 40,20m – MD28; 137°01’31” – 249,23m – MD29; 118°34’59” – 49,67m – MD30; 95°56’08” – 221,76m – MD31; 111°50’47” – 124,84m – MD32; daí segue deixando a estrada vicinal nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 135°34’36” – 136,58m – MD33; 113°01’24” – 232,02m – MD34; 92°22’55” – 235,21m – MD35; 184°07’35” – 905,31m – MD36; 123°47’17” – 312,38m – MD37; 134°13’04” - 253,91m – MD38; 24°36’14” - 887,24m – MD39; 138°48’16” - 545,73m – MD40; 34°34’02” - 583,16m – MD41; 74°38’26” - 639,82m – MD42; deste, confrontando com terras de ODILON LEAL CORREIA (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 16°40’06” - 234,76m – MD43; 323°28’51” - 439,05m – MD44; daí segue por um off-set de 10,00 metros entre os marcos MD44 e MD69 nos seguintes azimutes e distâncias: 301°55’13” - 771,20m – MD45; daí segue pela confrontação de terras com ARGEMIRO VICENTE LOPES JÚNIOR E OUTRA (REMANESCENTE) nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 275°52’10” – 207,07m – MD46; 316°21’53” – 364,57m – MD47; 339°33’41” - 81,49m – MD48; cravado na margem direita do Córrego Lama; deste, confrontando com terras de ELIZABETH LOPES VASCONCELOS (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 339°33’41” - 481,24m – MD48; 339°33’41” – 481,24m – MD49; 35°13’50” – 230,00m – MD50; 87°15’18” - 177,19 metros, cruzando o Córrego Bandeira (divisa de municípios Goiânia-Nerópolis), chega-se no marco MD51; 121°31’17” - 345,42m – MD52; 138°56’17” – 198,06m – MD53; daí segue pela confrontação com ARGEMIRO VICENTE LOPES JÚNIOR E OUTRA (REMANESCENTE) pelo azimute de 138°56’17” e distância de 283,05 metros chega-se ao marco MD54; azimute de 98°04’05” – 15,75m – MD55; deste, confrontando com terras de ODILON LEAL CORREIA (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 98°04’05” – 455,83m – MD56; 130°42’29” - 499,88m – MD57; 355°08’53” - 181,97m – MD58; deste, confrontando com terras de THIAGO CÂMARA SAMPAIO E OUTROS (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 355°08’53” - 327,65m – MD59; 45°47’52” - 61,66m – MD60; 3°58’01” – 152,77m – MD61; 353°55’39” – 244,66m – MD62; 88°50’12” – 241,62m – MD63; 149°48’00” - 283,28m – MD64; deste, confrontando com terras de JOSÉ MARTINS ARRUDA (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 149°48’00” - 376,72m – MD65; 121°36’55” - 187,27m – MD66; 183°36’45” - 289,00m – MD67; deste, confrontando com terras de BEATRIZ CARNEIRO MARTINS ARRUDA REZENDE (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 183°36’45” - 100,65m – MD68; 183°35’53” - 560,02m – MD69; 53°25’15” - 258,72m – MD70; 132°05’57” - 228,41m – MD71; deste, confrontando com terras do PEAMP - PARQUE ESTADUAL ALTAMIRO DE MOURA PACHECO (ÁREA DIREITA), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 132°05’57” - 36,19m – MD72; 61°45’42” – 515,26m – MD-73; 06°13’51” – 575,90m – MD-74; 06°13’35” – 432,98m – MD75; 354°44’23” – 687,31m – MD76; 17°29’29” – 546,16m – MD77; 85°15’28” – 346,10m – MD78; 160°23’44” – 665,87m – MD79; 183°12’15” – 623,20m – MD80; 183°11’49” – 632,52m – MD81; 97°32’26” – 67,02m – MD82; 27°09’22” – 947,32m – MD83; 63°19’53” – 763,39m – MD84; 05°01’56” – 937,03m – MD85; 90°48’35” – 336,25m – MD86; 160°29’29” – 378,96m – MD87; 165°09’14” – 772,65m – MD88; 216°41’00” – 320,12m – MD89; 131°51’11” – 183,87m – MD90; 28°58’53” – 759,00m – MD91; 89°59’08” – 127,88m – MD92; 152°38’24” – 315,66m – MD93; 41°35’48” – 205,22m – MP38; deste, confrontando com terras de ZÉLIA LIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 41°35’48” e 244,25 metros, chega-se ao marco MD94; 18°43’31” - 631,24m – MD95; 80°53’34” - 592,25m – MD96; 345°42’19” - 429,02m – MD97; daí segue por um off-set de 10,00 metros entre os marcos MD97 e MD107 nos seguintes azimutes e distâncias: 345°41’53” - 536,70m – MD98; 2°28’53” - 557,51m – MD99; 2°28’31” - 651,63m – MD100; 29°32’10” e 338,58m – MD101; 10°54’10” - 429,74m – MD102; 58°33’48” - 157,74m – MD103; deste, confrontando com terras de LEONARDO DE MORAIS KAFURI (REMANESCENTE), seguindo com o azimute geográfico de 58°31’51” e distância de 481,12 metros, chega-se ao marco MD104; deste, confrontando com terras de CORGRAF EDITORA GRÁFICA LTDA (REMANESCENTE) nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 58°32’17” e 150,32 metros, chega-se ao marco MD105; 357°35’28” e 242,15 metros, chega-se ao marco MD106; 39°48’05” e 663,47 metros, chega-se ao marco MD107, cravado na margem direita da GO-466, (sentido Nerópolis – Terezópolis); deste, segue pela faixa de domínio da citada Rodovia (sentido Nerópolis – Terezópolis), atravessando o Ribeirão João Leite, no azimute certo de 110°49’13” – 573,83 metros, chega-se no marco MD108; deste, confrontando com terras de ESPÓLIO DE JOÃO LUIZ DE FREITAS (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 201°55’17” – 570,38m – MD109; 201°55’18” – 540,70m – MD110; deste passa a confrontar com ARCHIBALD SILVA no azimute de 201°55’10” e distância de 86,72 metros até o marco MD111; daí passa a confrontar com HERBERTH ALMEIDA SOUZA nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 201°55’17” – 67,76m – MD112; 233°39’59” - 282,84m – MD113; 205°30’05” - 274,44m – MD114; 188°16’38” - 248,69m – MD115; deste, confrontando com terras de MARCO ANTONIO MACHADO ARANTES, nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 188°16’38” - 274,61m – MD116; 203°20’48” - 517,75m – MD117; 67°56’06” - 563,44m – MD118; 139°04’29” - 343,38m – MD119; 223°52’20” - 437,37m – MD120; 223°52’32” - 206,05m – MD121; deste, confrontando com terras de ZÉLIA LIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondente: 223°52’32” - 313,53m – MD122; 169°30’43” - 474,43m – MD123; 174°43’28” – 86,62m – MD124; deste, segue atravessando a BR-153 em direção às terras de TSUNEKO WATANABE MATSUOKA no azimute de 174°44’27” e 183,48 metros, chega-se ao marco MD125; deste, confrontando com terras de TSUNEKO WATANABE MATSUOKA (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 174°44’08” – 46,52m – MD126; 115°48’20” - 547,41m – MD127; 164°06’50” - 227,06m – MD128, cravado na margem direita do CÓRREGO DA GRAMA; deste, atravessando-o já confrontando com terras de ISSAMO MATSUOKA (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 200°22’41” - 197,16m – MD129; 264°01’06” - 375,14m – MD130; 201°37’07” - 24,30m – MD131; deste, confrontando com uma estrada vicinal com o azimute geográfico de 300°39"36" e 378,79 metros, chega-se ao marco MD132; deste, atravessando a dita ESTRADA VICINAL confrontando com terras de TSUNEKO WATANABE MATSUOKA (REMANESCENTE), seguindo com o azimute geográfico de 174°28’31” e distância de 464,16 metros, chega-se ao marco MD133; deste, confrontando com terras de SIGUÉ MATSUOKA (REMANESCENTE) , seguindo com o azimute geográfico de 174°28’31” e 183,16 metros, chega-se ao marco MD134; deste, confrontando novamente com terras de TSUNEKO WATANABE MATSUOKA (REMANESCENTE), seguindo com o azimute geográfico de 174°28’31” e 8,52 metros, chega-se ao marco MD135; 173°56’08” e 235,37 metros, chega-se ao marco MD136; deste, confrontando com terras de HERDEIROS DE KIYOSCHI MATSUOKA, seguindo com o azimute geográfico de 256°41’37” e distância de 150,22 metros, chega-se ao marco MD137, cravado na margem direita do Córrego Carapina (divisa de municípios: Goianápolis e Terezópolis); deste, seguindo pela sua margem direita, acima, por uma extensão de 370,00 metros, chega-se ao marco MD138; deste, atravessando o Córrego Carapina passando a confrontar com terras do PEAMP - PARQUE ESTADUAL ALTAMIRO DE MOURA PACHECO (ÁREA ESQUERDA), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 234°35’43” – 408,82m – MD139; 346°34’10” – 813,14m – MD140; 259°56’41” – 248,48m – MD141; 170°35’06” – 179,03m – MD142; 227°10’48” – 218,34m – MD143; 247°30’38” – 629,74m – MD144; 331°08’45” – 215,82m – MD145; 224°48’31” – 351,78m – MD146; 176°58’33” – 556,50m – MD147; 209°30’59” – 200,47m – MD148; 275°46’34” – 255,40m – MD149; 326°38’24” – 381,78m – MD150; 280°19’28” – 599,41m – MD151; 199°33’55” – 495,69m – MD152; 151°55’08” – 624,87m – MD153; 77°08’39” – 123,33m – MD154; 139°31’47” – 335,48m – MD155; 229°35’03” – 197,81m – MD156; 185°29’02” – 501,92m – MD157; 164°32’50” – 645,01m – MD158; 249°55’52” – 376,36m – MD159; 317°12’57” – 511,46m – MD160; 349°27’28” – 745,94m – MD161; 313°32’21” – 732,09m – MD162; 245°32’24” – 625,33m – MD163; 245°32’28” – 210,74m – MP70; deste, confrontando com terras de JOÃO DOS SANTOS LOUZA FILHO (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 245°32’28” e 515,84 metros, chega-se ao marco MD164; 259°57’18” e 244,97 metros, chega-se ao marco MD165; deste, confrontando com terras de GERALDA LOUZA UMBELINO E OUTROS (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 259°56’57” - 313,35m – MD166; 259°57’04” - 680,29m – MD167; 173°05’30” - 179,83m – MD168; 122°34’57” - 506,67m – MD169; 140°02’12” - 523,07m – MD170; 140°02’06” - 380,39m – MD171; deste, confrontando com terras de JOÃO DOS SANTOS LOUZA FILHO (REMANESCENTE), nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 140°02’06” - 166,67m – MD172; 175°33’53” - 229,26m – MD173; 232°16’37” - 133,31m – MD174; 177°24’39” - 102,07m – MD175; deste, confrontando com terras do PARQUE ESTADUAL DOS IPÊS, pela altura da cota 760,00 em relação ao nível do mar, percorrendo uma distância aproximada de até 8.705,03 metros; chega-se ao marco MP94, cravado na margem esquerda de um córrego sem denominação; deste, confrontando com a margem esquerda do referido córrego, acima, seguindo pelo azimute certo de 183°06’54” – 55,89m – MP93, cravado na barra deste com uma grota seca; daí segue confrontando com a margem esquerda da referida grota, acima, seguindo pelo azimute certo de 205°48’09” – 163,79m – MP92, cravado no fundo da grota seca; deste nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 217°41’37” – 209,52m – MP91; 239°21’30” - 132,96m – MP90; 211°37’42” - 16,91m – MP89; 241°27’53” – 195,54m – MP88; 202°04’02” – 57,04m – MP87; daí segue passando a confrontar com WALDA DE TAL nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 350°56’47” – 40,81m – MD176; 8°18’39” - 86,78m – MD177; 350°41’18” - 107,61m – MD178; 330°30’52” - 51,62m – MD179; 269°29’54” - 78,00m – MD180; 306°41’27” - 52,60m – MD181; 262°12’34” - 64,50m – MD182; daí segue confrontando com MARGENS GRANTS nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 281°51’27” – 144,22m – MS1; 268°48’26” – 46,33m – MS2; 263°04’32” – 21,37m – MS3; 241°36’37” – 39,92m – MS4; 267°20’25” – 67,13m – MS5; 257°56’25” – 51,24m – MS6; 255°23’15” – 47,72m – MS7; 289°22’06” – 73,75m – MS8; 238°30’31” – 511,88m – MD183; daí segue confrontando com ÁREA DO SÍTIO DA BARRAGEM DO RIBEIRÃO JOÃO LEITE (SANEAGO) nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 16°00’37” – 40,47m – MD184; 58°30’31” – 518,10m – MD185; 90°41’11” – 434,27m – MD186; 328°37’52” – 375,25m – MD187, daí segue pela cota de referência de nível 751,50 metros, cota máxima de segurança do Reservatório, sentido a montante da Barragem pela margem esquerda do Ribeirão João Leite e posteriormente volvendo pela margem direita do citado Ribeirão até encontrar o marco MD188; daí segue confrontando com a ÁREA DO SÍTIO DA BARRAGEM DO RIBEIRÃO JOÃO LEITE (SANEAGO), no azimute de 328°37’52” e distância de 271,76 metros até o marco MD1, ponto de início desta descrição”;
IIÁrea II (bloco Ipês), com superfície de 957,6892ha, com situações e limites seguintes: “inicia-se no marco MP71, com coordenadas UTM N=8.167.841,919 e E=695.771,604, cravado no talude de uma represa no Córrego da Onça na confrontação com terras de JOÃO DOS SANTOS LOUZA FILHO (ZICO LOUZA); daí segue pela confrontação deste com os seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 57°48’53” – 71,81m – MP72; 28°32’18” – 600,46m – MP73; 123°15’18” – 405,27m – MP74; daí segue confrontando com uma ESTRADA VICINAL no sentido da BR-153 nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 148°59’24” – 258,29m – MP75; 180°31’40” – 131,87m – MP76; 132°56’29” – 169,85m – MP77; 122°16’18” – 90,70m – MP78; 169°25’14” – 192,70m – MP79, marco cravado na margem da BR-153; daí segue passando a confrontar com a margem direita da faixa de domínio da BR-153, (sentido Anápolis–Goiânia) por uma distância de 2.336,05 metros de extensão até encontrar o marco MP-80; daí segue ainda pela confrontação anterior no azimute de 270°13’07” e distância de 1.452,89 metros até o marco MP-81 cravado na margem esquerda do Córrego Bálsamo; daí segue pelo referido Córrego abaixo, pelo azimute referencial certo de 281°39’01” e distância de 731,65 metros até encontrar o marco MP-82 cravado à margem direita do Córrego; daí segue passando a confrontar com MOACIR RIBEIRO DE ARAÚJO no azimute de 277°17’43” e distância de 569,42 metros até o marco MP-83; daí segue pela mesma confrontação com o azimute de 223°36’00” e distância de 231,07 metros até o marco MP-84; daí segue defletindo à direita passando a confrontar com a FAZENDA BANANAL no azimute de 317°26’45” e distância de 1.130,89 metros até o marco MP-85; daí segue passando a confrontar com WALDA DE TAL no azimute de 32°26’40” e distância de 212,06 metros até o marco MP-86; daí segue passando a confrontar com a FAIXA DE PROTEÇÃO DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA DO SISTEMA JOÃO LEITE nos seguintes azimutes, distâncias e marcos correspondentes: 326°32’12” – 5,35m – MP87; 22°04’02” – 57,41m – MP88; 61°27’53” – 195,54m – MP89; 31°37’42” – 16,91m – MP90; 59°21’30” – 132,96m – MP91; daí segue por grota seca, no sentido jusante, percorrendo uma distância de 229,01 metros, chega-se ao marco MP-92; daí segue por um córrego sem denominação sentido jusante percorrendo uma distância de 185,00 metros, chega-se ao marco MP-93 cravado no talude de uma represa; daí ainda pelo referido Córrego por uma distância de 38,61 metros à jusante encontra-se o marco MP-94 cravado na interseção deste Córrego junto à cota de altura 760,00 metros; daí segue na altura desta cota 760,00 percorrendo uma distância plana de 8.704,89 metros até o marco MP-95; daí segue passando a confrontar com JOÃO DOS SANTOS LOUZA FILHO (ZICO LOUZA) ainda pela altura da cota 760,00 metros percorrendo uma distância plana de 482,21 metros até o marco MP-71, ponto de início desta descrição”.