Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18454, de 24 de abril de 2014
Nº 18454/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alteração na Lei nº 10.300, de 22 de outubro de 1987.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ...................................................................................
.......................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 02-05-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-05-2014.