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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18454, de 24 de abril de 2014

Nº 18454/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alteração na Lei nº 10.300, de 22 de outubro de 1987.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso I do art. 4º da Lei nº 10.300, de 22 de outubro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...................................................................................

Iem vida dos donatários, pelo prazo de 20 (vinte) anos, as terras doadas;

.......................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 02-05-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-05-2014.

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