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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18452, de 23 de abril de 2014

Nº 18452/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA o Instituto de Medicina Legal situado na cidade de Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 25-04-2014) - Suplemento

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