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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18449, de 23 de abril de 2014

Nº 18449/2014

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a aquisição, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, mediante doação onerosa feita pelo Município de Corumbá de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.118.850/0001-51, com sede administrativa na Praça Waldemar Gomes Telles, nº 161, Centro, CEP 72.960-000, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 1.245, de 15 de maio de 2013, a área de 11.245,25m² (onze mil, duzentos e quarenta e cinco vírgula vinte e cinco metros quadrados), situada no Loteamento denominado Park Residencial Tordesilhas, Quadra 16, com os seguintes limites e confrontações: “Frente 31,62m + 83,78m + 4,27m de chanfro; dividindo com a Rua Dário Délio Cardoso; Fundo 73,11m + 4,14m + 5,04m de chanfro, dividindo com a Rua Belgi Henrique dos Santos; Lado Direito 108,75m, dividindo com a Rua Laudelina Moreira Jacinto; e, Lado Esquerdo 109,63m, dividindo com a Rua José Luiz de Oliveira”, Matrícula sob o nº R. 03-7.312, do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Corumbá de Goiás-GO.
Art. 2.
O imóvel urbano descrito e caracterizado no art. 1º destina-se à construção de uma Escola Padrão Século XXI.
Art. 3.
A doação onerosa será feita com cláusula de reversão ao patrimônio do Município, nos casos de descumprimento da obrigação ou de alteração da finalidade estabelecida para o imóvel.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 25-04-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-04-2014.

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