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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18432, de 8 de abril de 2014

Nº 18432/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SOUZALÂNDIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.886.845/0001-40, situada no Município de Bairro Alto-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-04-2014) - Suplemento

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