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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18429, de 8 de abril de 2014

Nº 18429/2014

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Art. 1. Art. 54. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Acrescenta dispositivo à Lei nº 18.162 , de 17 de setembro de 2013, e dá outras providências .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 18.162 , de 17 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás, fica acrescida do art. 54, com a seguinte redação:

"

Art. 54.
Fica revogada a Lei nº 14.480 , de 16 de julho de 2003." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

- Redação dada pela Lei nº 18.663, de 29-10-2014 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 23 de setembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-04-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2014.

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