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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18409, de 27 de março de 2014

Nº 18409/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a MARCOS ANTONIO AGUIAR MOTA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de março de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-03-2014) - Suplemento

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