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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18401, de 5 de março de 2014

Nº 18401/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado ALBERTO PEREIRA NUNES FILHO o trecho da rodovia estadual GO-060, compreendido entre as cidades de Trindade e Santa Bárbara de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de março de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-03-2014)

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