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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18395, de 17 de fevereiro de 2014

Nº 18395/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Junina da Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás a Festa Junina da Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de junho, no Município de Novo Gama-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de fevereiro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 24-02-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02-2014.

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