Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18395, de 17 de fevereiro de 2014
Nº 18395/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Junina da Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de fevereiro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 24-02-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02-2014.