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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18394, de 12 de fevereiro de 2014

Nº 18394/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alteração na Lei nº 18.297, de 30 de dezembro de 2013.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 18.297, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................................................

§ 1ºOs recursos financeiros contratados nos termos desta Lei pela COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES -CELGPARdestinam-se a capitalização, celebração de contrato de mútuo e outras aplicações na CELG DISTRIBUIÇÃO S/A CELG-D.
§ 2ºVETADO." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de fevereiro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-02-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-02-2014.

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