Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18392, de 20 de janeiro de 2014
Nº 18392/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Fixa o valor do auxílio moradia para os Deputados Estaduais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 18.811, de 16-04-2015. Aos Deputados Estaduais será pago, mensalmente, o auxílio moradia, de natureza indenizatória, no valor de R$ 2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais), no percentual equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído sob o mesmo título ao Deputado Federal.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 2014, 126º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
- em exercício -
(D.O. de 27-01-2014)
(D.O. de 29-01-2014) - ERRATA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-01-2014.