Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18391, de 16 de janeiro de 2014
Nº 18391/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência de recurso financeiro, na forma de subvenção social, à entidade filantrópica que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2014, 126o da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
– em exercício –
(D.O. de 27-01-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-01-2014.