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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18389, de 16 de janeiro de 2014

Nº 18389/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 17.871, de 24 de dezembro de 2012, que dá denominação a próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 17.871, de 24 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada QUADRA ESTADUAL POLIESPORTIVA WELSON FERNANDES DE ALMEIDA a Quadra Estadual situada no Distrito de Betânia, no Município de Jussara-GO.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2014, 126º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

- em exercício -

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